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Portaria 546/86, de 24 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 922/81, de 16 de Outubro (estabelece disposições relativas à comercialização de produtos siderúrgicos no continente).

Texto do documento

Portaria 546/86
de 24 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 922/81, de 16 de Outubro.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 4 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-16 - Portaria 922/81 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação

    Estabelece disposições relativas à comercialização de produtos siderúrgicos no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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