Portaria 546/86
de 24 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 922/81, de 16 de Outubro.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 4 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.