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Portaria 544/86, de 23 de Setembro

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Sumário

Aprova o novo plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 544/86
de 23 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa:

Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, criado pelo Decreto 89/80, de 20 de Setembro, é o fixado em anexo à presente portaria.

2.º
(Trabalho de investigação)
1 - O trabalho de investigação incluído no plano do último ano curricular tem por objectivo integrar os conhecimentos adquiridos pelo aluno ao longo do curso.

2 - O trabalho de investigação realiza-se em matérias de aplicação do curso, sob a orientação de um professor.

3.º
(Disciplinas de opção)
1 - O elenco das disciplinas de opção bem como as regras de escolha serão fixados anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é dez.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que:
a) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência de disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, dos seminários e do trabalho de investigação que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º
(Regime de transição)
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

6.º
(Entrada em funcionamento)
Compete ao reitor, sob proposta do director da Faculdade, determinar o ano lectivo de entrada em funcionamento do plano de estudos aprovado pela presente portaria, bem como definir a forma e as regras a que tal obedecerá.

7.º
(Disposição revogatória)
É revogada a Portaria 842/82, de 2 de Setembro, alterada pela Portaria 23/84, de 16 de Janeiro.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 28 de Agosto de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Decreto 89/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-02 - Portaria 842/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, para vigorar no ano lectivo de 1982-1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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