Portaria 539/86
de 22 de Setembro
Ouvido o Conselho de Acção Social do Ensino Superior (CASES) e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 125/84, de 26 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
Os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1986-1987 serão os seguintes:
a) Refeição tipo servida em cantinas universitárias - 100$00;
b) Alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros (excluindo serviço de pequeno-almoço e tratamento de roupa pessoal) - 2500$00/mês.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Setembro de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.