Portaria 539/86
   
   de 22 de Setembro
   
   Ouvido o Conselho de Acção Social do Ensino Superior (CASES) e nos termos do  artigo 4.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, na redacção dada pelo  Decreto-Lei 125/84, de 26 de Abril:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
Os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1986-1987 serão os seguintes:
   a) Refeição tipo servida em cantinas universitárias - 100$00;
   
   b) Alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros  (excluindo serviço de pequeno-almoço e tratamento de roupa pessoal) -  2500$00/mês.
  
   Ministério da Educação e Cultura.
   
   Assinada em 10 de Setembro de 1986.
   
   O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
   
  
 
   
   
   
      
      
      