Aviso 5690/2000, de 29 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral das Florestas
-
Fonte: Diário da República n.º 75/2000, Série II de 2000-03-29.
-
Data:
2000-03-29
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 5690/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, e ouvidas as direcções regionais do ambiente, o Instituto da Água e o Instituto da Conservação da Natureza, são classificados como águas piscícolas os cursos de água constantes do anexo ao presente aviso.
15 de Março de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, M. Teresa Alves da Silva.
ANEXO
Classificação das águas piscícolas a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, o qual transpôs para o direito interno a Directiva n.º 78/659/CEE, do Conselho, de 18 de Julho
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767706.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-08-01 -
Decreto-Lei
236/98 -
Ministério do Ambiente
Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1767706/aviso-5690-2000-de-29-de-marco