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Aviso 5669/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 5669/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para preenchimento do cargo de director dos Serviços Administrativos do Serviço Sub-Regional do Porto do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 39.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro.

4 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, no termo do prazo da entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e possuam licenciatura em Direito, Economia e Gestão.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Serviço Sub-Regional do Porto.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo que:

A) Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional;

Formação profissional;

B) Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

6.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 6 do aviso.

6.3 - Os índices de ponderação a utilizar na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri de modo que o correspondente à entrevista profissional de selecção não seja superior ao que corresponda à avaliação curricular.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão é dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Assiduidade e Concursos do Centro Regional de Segurança Social do Norte, sito na Rua de António Patrício, 260, 4199 Porto Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma direcção.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Cargo a que se candidata e referência ao aviso de abertura;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as habilitações académicas, a formação profissional (com indicação dos cursos, duração e respectivo ano de realização) e a experiência profissional geral e específica, devendo as mesmas ser devidamente comprovadas através de documento(s) autêntico(s) ou autenticado(s).

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 3 de Fevereiro de 2000, e constante da acta 63/2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Luís Antero do Vale, director do Serviço Sub-Regional de Braga.

1.º vogal efectivo - Manuel Maria Antunes Pimentel, director do Serviço Sub-Regional de Vila Real.

2.º vogal efectivo - Hélder José Santos Monteiro Trindade, director dos Serviços de Atribuição de Prestações do Serviço Sub-Regional do Porto.

1.º vogal suplente - Manuel Augusto Conde Pereira Silva, director dos Serviços de Gestão Financeira.

2.º vogal suplente - João Manuel Ribeiro dos Santos Marnoto, director do Serviço de Organização e Informática.

16 de Março de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, o Vogal, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 34/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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