Portaria 1231/2004
   
   de 22 de Setembro
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo  Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o  seguinte:
   
   1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos,  renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores da  Raposeira, com o número de pessoa colectiva 505208989, com sede na Quinta das  Magras, Belhó, 7350 Elvas, a zona de caça associativa da Torre da Sé (processo 3840-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da  planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas  freguesias de Caia e São Pedro e Assunção, município de Elvas, com a área de  204 ha.
  
2.º A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 7 de Setembro de 2004.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      