Aviso 2371/2000, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Egas Moniz
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Fonte: Diário da República n.º 75/2000, Apêndice 47/2000, Série II de 2000-03-29.
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Data:
2000-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2371/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 15 e 21 de Fevereiro de 2000 do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:
Dr.ª Maria Augusta da Paiva Borges, assistente de medicina interna da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - autorizada a acumular funções com horário de 12 horas semanais, nos termos do Decreto-Lei 413/93, de 27 de Dezembro, com o Hospital de Egas Moniz, a partir de 1 de Março de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
25 de Fevereiro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767461.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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