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Aviso 2362/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 2362/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 17 de Fevereiro de 2000 do conselho de administração, proferido no uso de competência delegada:

João Nuno Protássio Fialho, assistente de psiquiatria do quadro de pessoal deste Hospital - concedida licença sem vencimento pelo período de um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, José Rianço Josué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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