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Despacho 19641/2004, de 18 de Setembro

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Sumário

Reconhece à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valongo, com sede em Valongo, isenção de IRC

Texto do documento

Despacho 19641/2004(2.ªsérie) de 15 de

Julho de 2004

Para os efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valongo, número de identificação de pessoa colectiva 500892049, com sede na Rua da Rainha Santa Isabel, 30, 4444-909 Valongo, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - ganhos de mais-valias.

A associação está registada definitivamente na qualidade de instituição particular de solidariedade social, desde 4 de Abril de 1986, na Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social. Assim, a isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do Código do IRC, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

15 de Julho de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Director-Geral dos Impostos, Paulo Moita de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/18/plain-176744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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