Despacho 19641/2004(2.ªsérie) de 15 de
Julho de 2004
Para os efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valongo, número de identificação de pessoa colectiva 500892049, com sede na Rua da Rainha Santa Isabel, 30, 4444-909 Valongo, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
A associação está registada definitivamente na qualidade de instituição particular de solidariedade social, desde 4 de Abril de 1986, na Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social. Assim, a isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do Código do IRC, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
15 de Julho de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Director-Geral dos Impostos, Paulo Moita de Macedo.