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Despacho 2284/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 2284/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da administradora-delegada deste Centro Hospitalar de 15 de Fevereiro de 2000:

Marília Engrácia de Almeida Sobreiro, auxiliar de alimentação do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar - autorizada licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 15 de Março de 2000.

22 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Célia de Jesus Pina Pilão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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