Despacho 2284/2000, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
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Fonte: Diário da República n.º 75/2000, Apêndice 47/2000, Série II de 2000-03-29.
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Data:
2000-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 2284/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da administradora-delegada deste Centro Hospitalar de 15 de Fevereiro de 2000:
Marília Engrácia de Almeida Sobreiro, auxiliar de alimentação do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar - autorizada licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 15 de Março de 2000.
22 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Célia de Jesus Pina Pilão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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