Portaria 533/86
de 19 de Setembro
A criação da Divisão de Informática na estrutura de serviços do Centro Regional de Segurança Social de Braga foi um passo importante dado para a reforma dos procedimentos técnico-administrativos tradicionais.
Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Informática pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;
Considerando que aquelas qualificações exigem, à partida, uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, com provas concludentes já prestadas;
Tendo presente a grave situação adveniente para a instituição da ausência de chefia da estrutura informática criada, cuja urgente nomeação se não pode compadecer com o recurso ao mecanismo do concurso;
Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam todas as condições legalmente exigidas;
Considerando o exposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º O lugar de chefe da Divisão de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Braga pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupe lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra F.
2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 8 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.