Aviso 5637/2000, de 28 de Março
Aviso 5637/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nas instalações desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 1999, homologada por despacho de 13 de Março de 2000 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de Março de 2000. - O Secretário, Manuel Sobral Torres.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767195.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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