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Despacho (extracto) 6771/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6771/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros dos Serviços Centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora, Faro e Vila Real referentes a 31 de Dezembro de 1999.

Da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima citado.

15 de Março de 2000. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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