Despacho (extracto) 6771/2000, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Arquitectónico
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Fonte: Diário da República n.º 74/2000, Série II de 2000-03-28.
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Data:
2000-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 6771/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros dos Serviços Centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora, Faro e Vila Real referentes a 31 de Dezembro de 1999.
Da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
15 de Março de 2000. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767166.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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