Aviso 5622/2000, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital do Conde de Bertiandos
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Fonte: Diário da República n.º 74/2000, Série II de 2000-03-28.
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Data:
2000-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5622/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal deste Hospital, reportada a 31 de Dezembro de 1999, se encontra afixada a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
Mais se torna público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República.
10 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração e Director Clínico, Domingos Pinto de Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767148.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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