Aviso 5616/2000 (2.ª série). - Inscrição para a docência nas escolas europeias. - 1 - Faz-se público que, pelo período de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberta a inscrição para o preenchimento de uma vaga de professor do 1.º ciclo do ensino básico na secção portuguesa da Escola Europeia de Bruxelas II.
2 - A colocação nas escolas europeias é feita em regime de destacamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 68.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, por um período máximo de nove anos, nos termos da alínea a) do artigo 29.º do estatuto do pessoal docente destacado nas escolas europeias, contados a partir da data em que o destacamento se inicia.
3 - Poderão inscrever-se professores do 1.º ciclo do ensino básico, licenciados, de nacionalidade portuguesa, pertencentes ao quadro geral distrital de vinculação, em efectivo exercício de funções docentes, que possuam, pelo menos, cinco anos de efectivo exercício de serviço docente como titular de turma de classes regulares do 1.º ciclo do ensino básico nos últimos 10 anos e bons conhecimentos de língua francesa.
4 - A inscrição deverá ser formalizada mediante carta dirigida ao inspector-geral da Educação, dela devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, idade (a idade deve permitir aos candidatos o eventual cumprimento do período máximo de nove anos de leccionação nas escolas europeias), número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Categoria, natureza do vínculo e indicação da escola a cujo quadro o interessado pertence.
5 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, em especial, os seguintes elementos:
a) Habilitação académica (licenciatura) para o exercício de funções docentes no 1.º ciclo do ensino básico com indicação da respectiva classificação;
b) Experiência profissional, com indicação:
Do tempo de serviço prestado na função pública;
Do tempo de serviço efectivamente prestado na carreira docente, ano a ano, e dos locais respectivos;
De funções e cargos exercidos com mais interesse para o lugar a que se candidata;
De actividades e iniciativas relevantes levadas a efeito nas respectivas datas e locais.
c) Línguas estrangeiras que o interessado fala e escreve e grau de consecução em cada uma delas;
d) Formação profissional, aperfeiçoamento profissional, habilitação ou aptidão especial nas áreas de informática, música, educação plástica, educação dramática, trabalhos manuais, sendo condição de preferência ter formação ou aptidão especial na área da informática e da música;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda mencionar por considerar relevantes para o desempenho das funções para que se inscreve.
6 - A carta, com o pedido de inscrição e demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio com aviso de recepção para a Inspecção-Geral da Educação - inscrição para as escolas europeias - 1.º ciclo do ensino básico -, Avenida de 24 de Julho, 136, 3.º, 1350-346 Lisboa.
7 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos nos n.º 3 e 4.
8 - Os inspectores da Inspecção-Geral da Educação que desempenham funções junto das escolas europeias, após uma análise da documentação enviada, procederão à selecção de, no máximo, seis das inscrições, tendo em conta a posse dos requisitos mais adequados ao exercício de funções numa escala europeia, com vista à participação dos interessados numa entrevista.
9 - Na entrevista serão sobretudo apreciados os conhecimentos pedagógico-didácticos, a experiência profissional e a aptidão profissional para o desempenho de funções na Escola Europeia de Bruxelas II.
10 - Com o objectivo de se proceder à elaboração da proposta de destacamento para o preenchimento da vaga será elaborada uma lista ordenada de todos os que participaram na entrevista.
11 - A mencionada lista ordenada é válida para eventuais vagas que possam vir a ocorrer no ano lectivo de 2000-2001.
12 - Da selecção mencionada no n.º 8 e da lista ordenada não cabe recurso hierárquico.
13 de Março de 2000. - A Inspectora-Geral, Maria José Rau.