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Aviso 5615/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 5615/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nas delegações escolares deste Centro de Área Educativa as listas de antiguidade do pessoal auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de Viseu das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância reportadas a 31 de Dezembro de 1999.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.

23 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador, Carlos Jorge Morgado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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