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Aviso 5602/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 5602/2000 (2.ª série). - 1 - Notifica-se o agente da PSP aposentado M/193047, Manuel da Silva Lopes, que face ao disposto no artigo 7.º, alínea c), da Lei 29/99, de 12 de Maio (lei da amnistia e do perdão genérico), conjugado com os artigos 54.º, alínea e), e 59.º, n.º 1, ambos do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, e de acordo com o despacho 5/GDN/99, de 13 de Maio, o procedimento disciplinar está extinto, pelo que decido o arquivamento do processo disciplinar NUP1998LSB00182DIS.

3 de Março de 2000. - O Superintendente-Chefe, Carlos Eduardo de Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Lei 29/99 - Assembleia da República

    Decreta o perdão genérico e amnistia de pequenas infracções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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