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Despacho 6707/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Despacho 6707/2000 (2.ª série). - Pelo despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 2/00, de 9 de Março, e em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de Setembro, delego no director do Serviço de Pessoal, contra-almirante Eurico Ferreira de Carvalho, a competência que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais:

1) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;

2) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;

3) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;

4) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço no continente;

5) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do QPCM.

Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Dezembro de 1999.

9 de Março de 2000. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Manuel Castanho Paes, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 41/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DAS JUNTAS MÉDICAS DA ARMADA (JMA), QUE SAO ÓRGÃOS TÉCNICOS DE CONSULTA DESTINADOS A PRONUNCIAR-SE SOBRE A APTIDÃO FÍSICA E PSÍQUICA DO PESSOAL MILITAR E CIVIL DA MARINHA. AS JMA COMPREENDEM: A JUNTA DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO (JRS), AS JUNTAS DE SAÚDE DOS COMANDOS (JSC9, A JUNTA DE SAÚDE NAVAL (JSN) E A JUNTA MÉDICA DE REVISÃO DA ARMADA (JMRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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