Despacho 6707/2000 (2.ª série). - Pelo despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 2/00, de 9 de Março, e em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de Setembro, delego no director do Serviço de Pessoal, contra-almirante Eurico Ferreira de Carvalho, a competência que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais:
1) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;
2) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;
3) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;
4) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço no continente;
5) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do QPCM.
Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Dezembro de 1999.
9 de Março de 2000. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Manuel Castanho Paes, vice-almirante.