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Aviso 5596/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 5596/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/95, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, referida a 31 de Dezembro de 1999, encontrando-se a mesma afixada na sede desta Inspecção-Geral, para consulta dos interessados.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Março de 2000. - O Subinspector-Geral, Figueiredo Tiago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Decreto-Lei 100/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e respectiva legislação complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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