Aviso 5596/2000, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 74/2000, Série II de 2000-03-28.
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Data:
2000-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5596/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/95, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, referida a 31 de Dezembro de 1999, encontrando-se a mesma afixada na sede desta Inspecção-Geral, para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Março de 2000. - O Subinspector-Geral, Figueiredo Tiago.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767062.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-05-19 -
Decreto-Lei
100/95 -
Ministério das Finanças
Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e respectiva legislação complementar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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