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Aviso 2321/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2321/2000 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, elaboradas em conformidade com os artigos 93.º e 94.º do supracitado decreto-lei.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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