Aviso 2321/2000, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Portimão
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Fonte: Diário da República n.º 74/2000, Apêndice 46/2000, Série II de 2000-03-28.
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Data:
2000-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2321/2000 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, elaboradas em conformidade com os artigos 93.º e 94.º do supracitado decreto-lei.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António da Luz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767056.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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