Aviso 2318/2000, de 28 de Março
Aviso 2318/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Junta de Freguesia com referência a 31 de Dezembro de 1999, aprovada em reunião do executivo de 18 de Fevereiro de 2000, se encontra afixada na sede desta Junta de Freguesia desde esta data, a fim de ser consultada pelos interessados.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determinado no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
24 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, Emídio Martins Eusébio Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767053.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1767053/aviso-2318-2000-de-28-de-marco