Aviso 2307/2000, de 28 de Março
Aviso 2307/2000 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia das Alcáçovas torna público que se encontram afixadas, em locais que permitem a sua consulta pelos interessados, as listas de antiguidade do pessoal do quadro próprio deste órgão autárquico, organizadas nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, José Jacinto Bento Grave.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767042.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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