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Aviso 2282/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2282/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro e agentes desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 1999, aprovada por meu despacho de 8 de Fevereiro de 2000, se encontra afixada para consulta, no átrio de entrada do edifício dos Paços do Município.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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