Despacho 6686/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica em anexo ao presente despacho o quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora e os conteúdos funcionais das carreiras de técnico profissional, antes aprovados pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e agora actualizados em conformidade com o despacho 17 011/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, contendo as alterações automaticamente impostas pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. A utilização dos lugares previstos fica condicionada aos limites fixados nos despachos n.os 1561/98 (2.ª série) e 18 450/98 (2.ª série).
17 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.
MAPA ANEXO I
(ver documento original)
MAPA ANEXO II
Conteúdos funcionais das carreiras de técnico profissional do quadro de pessoal da Universidade de Évora
1 - Em geral compete aos técnicos profissionais o desempenho de funções de natureza executiva e de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas.
Em especial compete:
a) Aos técnicos profissionais de electrotecnia e máquinas realizar trabalhos de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados no âmbito das atribuições dos serviços técnicos;
b) Aos técnicos profissionais tradutor-correspondente-intérprete interpretar verbalmente intervenções faladas, de uma ou mais línguas para outra; traduzir, retroverter e redigir textos de correspondência, artigos científicos e documentos diversos;
c) Aos técnicos profissionais de laboratório trabalhos de aplicação técnica enquadrados na área laboratorial;
d) Aos desenhadores de construção civil executar toda a espécie de desenhos e gráficos relativos à área de actividade dos serviços, seguindo normas técnicas específicas, e, bem assim, executar as correspondentes arte finais, competindo-lhe ainda coadjuvar na verificação e controlo quando os trabalhos executados se destinarem a construções ou reparações;
e) Aos desenhadores de artes gráficas executar desenhos de material macroscópico e microscópico, composição de mapas, quadros, gráficos e estampas e assegurar diversos trabalhos de arranjos gráficos;
f) Aos operadores de meios áudio-visuais e multimedia operar equipamentos de projecção fixa e animada, de fotografia, de som e de vídeo; preparar documentos gráficos, dispositivos, diaporamas e videogramas; manter o equipamento áudio-visual;
g) Aos técnicos profissionais de biblioteca e documentação incube genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e de serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos;
h) Aos técnicos profissionais de arquivo, genericamente, realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos;
i) Aos técnicos profissionais de contabilidade e administração executar todo o processamento administrativo e relativo às áreas de contabilidade, orçamento e conta, economato e inventário, pessoal, expediente e arquivo; fomento e apoio de actividades circum-escolares; matrículas e inscrições; cadastro e diplomas;
j) Aos fiscais técnicos de obras o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área de construção de obras;
k) Aos técnicos profissionais de apoio à Reitoria, unidades e serviços o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área de apoio à Reitoria, unidades e serviços;
l) Aos desenhadores trabalhos de aplicação técnica na área de execução de desenhos, cartas e mapas;
m) Aos secretários-recepcionistas exercer funções no âmbito do secretariado, recepção, atendimento e informação.