Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6684/2000, de 27 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6684/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, Dr. José Manuel de Morais dos Santos Pais, as seguintes competências relativamente ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado:

1.1 - Na área da gestão dos recursos humanos:

a) Afectar o pessoal aos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos planos de actividade;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias;

c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos previstos no plano de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

j) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo Governo, em ordem à realização de estudos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições do Gabinete e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal.

1.2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesa relativamente ao orçamento afecto ao Gabinete:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, salvo por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

b) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000 contos;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao Gabinete, bem como na sua manutenção ou conservação.

1.3 - Na área da gestão de instalações e equipamentos:

a) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Gabinete;

c) Executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução até ao limite referido na alínea d) do número anterior.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 do corrente mês de Fevereiro, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.

25 de Fevereiro de 2000. - O Secretário, José Luís Lopes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda