Despacho 6684/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, Dr. José Manuel de Morais dos Santos Pais, as seguintes competências relativamente ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado:
1.1 - Na área da gestão dos recursos humanos:
a) Afectar o pessoal aos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos planos de actividade;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias;
c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos previstos no plano de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
j) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo Governo, em ordem à realização de estudos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições do Gabinete e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal.
1.2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesa relativamente ao orçamento afecto ao Gabinete:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, salvo por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000 contos;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao Gabinete, bem como na sua manutenção ou conservação.
1.3 - Na área da gestão de instalações e equipamentos:
a) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Gabinete;
c) Executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução até ao limite referido na alínea d) do número anterior.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 do corrente mês de Fevereiro, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.
25 de Fevereiro de 2000. - O Secretário, José Luís Lopes da Mota.