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Aviso 5557/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 5557/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente das escolas e jardins-de-infância pertencentes ao agrupamento horizontal do 1.º CEB e JI de Santa Maria da Feira, conforme estipulado no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Fevereiro, Direcção Regional de Educação do Norte, com referência a 31 de Dezembro de 1999.

No prazo de 30 dias são aceites reclamações.

24 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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