Despacho (extracto) 2083/2000, de 27 de Março
Despacho (extracto) n.º 2083/2000 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida licença especial para o exercício transitório de funções docentes em Macau, pelo período de seis meses, a partir de 14 de Fevereiro de 2000, a Maria da Conceição Mota Menino Pinto, por despacho do Ministro da Educação de 15 de Fevereiro de 2000.
23 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1766068.dre.pdf .
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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