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Portaria 516/86, de 12 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços da Qualidade do Ar, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 516/86
de 12 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a direcção dos Serviços da Qualidade do Ar requer um conhecimento técnico e científico profundo, nomeadamente sobre gestão da qualidade do ar, monitorização e vigilância da qualidade do ar, mecanismos de redução de emissões de origem industrial, estabelecimento de sistemas de alerta para situações decorrentes de episódios agudos de poluição, quadro legislativo comunitário e, em particular, o problema da poluição transfronteiras;

Considerando que para o desempenho das funções de director dos Serviços da Qualidade do Ar, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado em Engenharia Químico-Industrial, com competência técnica a profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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