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Despacho 6621/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 6621/2000 (2.ª série). - Tendo em atenção que, por meu despacho de 30 de Novembro de 1999, se procedeu à reorganização dos Serviços de Acção Social e dos serviços da Reitoria, dando lugar aos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da UTL;

Que essa reorganização se traduziu na delimitação de unidades operativas designadas departamentos e gabinetes;

Que, no âmbito da referida reorganização, foi criado o Gabinete de Relações Externas, cuja coordenação urge assegurar;

Considerando que a licenciada Maria do Céu Pereira dos Santos Crespo Costa Ramos, exercendo funções da carreira técnica superior, possui a licenciatura e a experiência profissional adequadas e reúne os requisitos cumulativos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos dos SAAS e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 4.º, alínea b), da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio a licenciada Maria do Céu Pereira dos Santos Crespo Costa Ramos para exercer, em comissão de serviço, por um ano, as funções de coordenadora do Gabinete de Relações Externas, cargo equiparado a director de serviços.

A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir de 1 de Março de 2000.

1 de Março de 2000. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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