Portaria 514/86
de 12 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que a direcção dos Serviços de Poluição Industrial, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, requer um conhecimento técnico e científico profundo, nomeadamente no domínio de avaliação de riscos industriais, nos estudos de impacte ambiental, na implementação dos mecanismos de incentivo à instalação de equipamento antipoluição nas indústrias e no conhecimento de vários sectores industriais;
Considerando que para o desempenho das funções de director dos Serviços de Poluição Industrial, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado em Engenharia Químico-Industrial com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe.
2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.