Portaria 513/86
   
   de 12 de Setembro
   
   Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de  26 de Junho;
  
Considerando que a direcção dos Serviços de Documentação e Informação requer um conhecimento técnico e científico profundo, nomeadamente no domínio de bases de dados do ambiente e sistemas informáticos e de recolha, armazenamento e tratamento de dados em tempo real;
Considerando que para o desempenho das funções de director dos Serviços de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a licenciados com reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.
2.º É dispensado o vínculo à função pública, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado para publicação do curriculum do nomeado.
   Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
   
   Assinada em 2 de Setembro de 1986.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos  Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.
  
 
   
   
   
      
      
      