Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 513/86, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 513/86
de 12 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a direcção dos Serviços de Documentação e Informação requer um conhecimento técnico e científico profundo, nomeadamente no domínio de bases de dados do ambiente e sistemas informáticos e de recolha, armazenamento e tratamento de dados em tempo real;

Considerando que para o desempenho das funções de director dos Serviços de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a licenciados com reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.

2.º É dispensado o vínculo à função pública, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado para publicação do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda