Contrato 881/2000. - Contrato-programa de colaboração técnica e financeira. - Aos 28 do mês de Dezembro de 1999, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCR Algarve), Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, e a Câmara Municipal de Castro Marim (entidade executora), representada pelo seu presidente, Dr. José Fernandes Estevens, é celebrado um contrato-programa de colaboração técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no âmbito da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, enquanto acção específica do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, para o Projecto Plano Estratégico do Baixo Guadiana, cujo investimento global elegível se estima em 23 611 000$00, tendo por objectivo principal a dinamização da estrutura económica, visando um desenvolvimento sustentado que garanta a:
Conservação da natureza e qualidade de vida (por exemplo: requalificação dos aglomerados urbanos);
Preservação/valorização do património do Guadiana (por exemplo: criação de condições para a navegabilidade do rio Guadiana);
Maximizar o aproveitamento do potencial endógeno (por exemplo: melhoria das condições para a instalação de empresas de base local, promoção dos produtos locais e aproveitamento das potencialidades do rio).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até à data prevista de conclusão constante do projecto candidato.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da CCR Algarve, garantir a concessão do apoio financeiro directo de 15% do investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, até ao limite de 3 541 650$00, a entregar à entidade executora, através de recurso à dotação PIDDAC da CCR Algarve, de acordo com o seguinte escalonamento anual:
1999 - 3 187 485$00;
2000 - 354 165$00.
O projecto será ainda comparticipado pelo FEDER a 75% do montante de investimento aprovado no âmbito da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, integrada no Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR).
2 - Serão da responsabilidade da entidade executora todas as despesas que ultrapassem o investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA necessárias à realização dos trabalhos em causa.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da CCR Algarve:
a) Acompanhar a execução dos trabalhos, exercer a fiscalização por parte do Estado e prestar apoio técnico aos trabalhos, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;
b) Inscrever anualmente na sua proposta de orçamento do PIDDAC as verbas necessárias à satisfação dos encargos resultantes do presente acordo;
c) Transferir para a entidade executora os meios financeiros previstos no n.º 1 da cláusula anterior, mediante a apresentação e verificação dos respectivos documentos comprovativos de despesa devidamente visados;
d) Sobre cada um dos citados documentos a CCR Algarve liquidará 15% da verba neles referida, até ao montante indicado na cláusula anterior. Este montante poderá ser ajustado na sequência de alterações ao projecto inicial, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
As alterações sejam apresentadas pela entidade executora atempadamente à CCR Algarve, para serem submetidas a aprovação pela unidade de gestão;
As alterações financeiras tenham cabimento no orçamento do PIDDAC da CCR Algarve.
2 - No âmbito do presente contrato, compete à entidade executora na sua qualidade de responsável pela obra:
a) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo o início e a conclusão dentro dos prazos previstos das acções e investimentos que integram o projecto, salvo motivos de força maior devidamente justificados;
b) Submeter à aprovação da CCR Algarve a programação física e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações que poderão ocorrer;
c) Fiscalizar a execução dos trabalhos;
d) Proceder ao pagamento dos trabalhos executados, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente contrato, for da sua responsabilidade;
e) Apresentar atempadamente os documentos comprovativos das despesas inerentes à execução do projecto;
f) Dar imediato conhecimento à CCR Algarve de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do projecto, podendo comprometer o cumprimento pontual dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
g) Elaborar o relatório de execução final;
h) Proceder à recepção dos trabalhos.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato será constituída pelos representantes da CCR Algarve e da entidade executora, à semelhança do procedimento implementado nos projectos com co-financiamento FEDER e enquadrados no âmbito do PPDR - Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas a despender pela administração central são as que estão inscritas no PIDDAC da CCR Algarve [Programa ODIANA - Acção de Valorização do Baixo Guadiana; Projecto Estudos e Acções da AV ODIANA; rubrica 04.01.04.B)] e assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente contrato.
Cláusula 7.ª
Resolução do protocolo
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
Cláusula 8.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente contrato, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, João Pinto Guerreiro. - O Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, José Fernandes Estevens.
Homologo.
28 de Dezembro de 1999. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.