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Acordo 32/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Acordo 32/2000. - Acordo de colaboração técnica e financeira. - Aos 28 dias do mês de Dezembro de 1999, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCR Algarve), Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, e a Câmara Municipal de Castro Marim (entidade executora), representada pelo seu presidente, Dr. José Fernandes Estevens, é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

Constitui objecto do presente acordo o apoio financeiro no âmbito da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, enquanto acção específica do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, para o Projecto ETAR das Furnazinhas, cujo investimento global elegível se estima em 21 690 000$00, tendo por principais objectivos:

Melhoria das condições de vida dos habitantes de Furnazinhas;

Preservação da qualidade ambiental da zona.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do acordo

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data da sua assinatura até à data prevista de conclusão constante do projecto candidato, não podendo ultrapassar a data de 30 de Junho de 2000.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, garantir a concessão do apoio financeiro directo de 25% do investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, até ao limite de 5 422 500$00, a entregar à entidade executora, através de recurso à dotação inscrita no PIDDAC da CCR Algarve para 1999. O projecto será ainda comparticipado pelo FEDER a 50% do montante de investimento aprovado no âmbito da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA integrada no Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR).

2 - Caberá à entidade executora assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização da acção.

3 - Serão da responsabilidade da entidade executora todas as despesas que ultrapassem o investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA necessárias à realização dos trabalhos em causa.

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

a) Acompanhar a execução dos trabalhos, exercer a fiscalização por parte do Estado e prestar apoio técnico aos trabalhos, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;

b) Inscrever anualmente na sua proposta de orçamento do PIDDAC as verbas necessárias à satisfação dos encargos resultantes do presente acordo;

c) Transferir para a entidade executora os meios financeiros previstos no n.º 1 da cláusula anterior, mediante a apresentação e verificação dos respectivos documentos comprovativos de despesa devidamente visados;

d) Sobre cada um dos citados documentos a Comissão de Coordenação da Região do Algarve liquidará 25% da verba neles referida, até ao montante indicado na cláusula anterior. Este montante poderá ser ajustado na sequência de alterações ao projecto inicial, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

As alterações sejam apresentadas pela entidade executora atempadamente à CCR Algarve, para serem submetidas a aprovação pela unidade de gestão;

As alterações financeiras tenham cabimento no orçamento de PIDDAC da CCR Algarve.

2 - No âmbito do presente acordo, compete à entidade executora, na sua qualidade de responsável pela obra:

a) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo o início e a conclusão dentro dos prazos previstos das acções e investimentos que integram o projecto, salvo motivos de força maior devidamente justificados;

b) Submeter à aprovação da CCR Algarve a programação física e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações que poderão ocorrer;

c) Fiscalizar a execução dos trabalhos;

d) Proceder ao pagamento dos trabalhos executados, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente acordo, for da sua responsabilidade;

e) Apresentar atempadamente os documentos comprovativos das despesas inerentes à execução do projecto;

f) Dar imediato conhecimento à Comissão de Coordenação da Região do Algarve de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do projecto, podendo comprometer o cumprimento pontual dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;

g) Elaborar o relatório de execução final;

h) Proceder à recepção dos trabalhos.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo será constituído pelos representantes da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira e da Câmara Municipal de Castro Marim.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas a despender pela administração central são as que estão inscritas no PIDDAC da CCR Algarve [Programa: ODIANA - Acção de Valorização do Baixo Guadiana; Projecto - Estudos e Acções da Acção de Valorização ODIANA; rubrica 08.02.04.B)] e assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente acordo.

Cláusula 7.ª

Resolução do acordo

O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

Cláusula 8.ª

Omissões

Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, João Pinto Guerreiro. - O Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, José Fernandes Estevens.

Homologo.

28 de Dezembro de 1999. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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