Acordo 32/2000. - Acordo de colaboração técnica e financeira. - Aos 28 dias do mês de Dezembro de 1999, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCR Algarve), Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, e a Câmara Municipal de Castro Marim (entidade executora), representada pelo seu presidente, Dr. José Fernandes Estevens, é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
Constitui objecto do presente acordo o apoio financeiro no âmbito da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, enquanto acção específica do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, para o Projecto ETAR das Furnazinhas, cujo investimento global elegível se estima em 21 690 000$00, tendo por principais objectivos:
Melhoria das condições de vida dos habitantes de Furnazinhas;
Preservação da qualidade ambiental da zona.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data da sua assinatura até à data prevista de conclusão constante do projecto candidato, não podendo ultrapassar a data de 30 de Junho de 2000.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, garantir a concessão do apoio financeiro directo de 25% do investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, até ao limite de 5 422 500$00, a entregar à entidade executora, através de recurso à dotação inscrita no PIDDAC da CCR Algarve para 1999. O projecto será ainda comparticipado pelo FEDER a 50% do montante de investimento aprovado no âmbito da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA integrada no Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR).
2 - Caberá à entidade executora assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização da acção.
3 - Serão da responsabilidade da entidade executora todas as despesas que ultrapassem o investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA necessárias à realização dos trabalhos em causa.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:
a) Acompanhar a execução dos trabalhos, exercer a fiscalização por parte do Estado e prestar apoio técnico aos trabalhos, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;
b) Inscrever anualmente na sua proposta de orçamento do PIDDAC as verbas necessárias à satisfação dos encargos resultantes do presente acordo;
c) Transferir para a entidade executora os meios financeiros previstos no n.º 1 da cláusula anterior, mediante a apresentação e verificação dos respectivos documentos comprovativos de despesa devidamente visados;
d) Sobre cada um dos citados documentos a Comissão de Coordenação da Região do Algarve liquidará 25% da verba neles referida, até ao montante indicado na cláusula anterior. Este montante poderá ser ajustado na sequência de alterações ao projecto inicial, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
As alterações sejam apresentadas pela entidade executora atempadamente à CCR Algarve, para serem submetidas a aprovação pela unidade de gestão;
As alterações financeiras tenham cabimento no orçamento de PIDDAC da CCR Algarve.
2 - No âmbito do presente acordo, compete à entidade executora, na sua qualidade de responsável pela obra:
a) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo o início e a conclusão dentro dos prazos previstos das acções e investimentos que integram o projecto, salvo motivos de força maior devidamente justificados;
b) Submeter à aprovação da CCR Algarve a programação física e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações que poderão ocorrer;
c) Fiscalizar a execução dos trabalhos;
d) Proceder ao pagamento dos trabalhos executados, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente acordo, for da sua responsabilidade;
e) Apresentar atempadamente os documentos comprovativos das despesas inerentes à execução do projecto;
f) Dar imediato conhecimento à Comissão de Coordenação da Região do Algarve de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do projecto, podendo comprometer o cumprimento pontual dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
g) Elaborar o relatório de execução final;
h) Proceder à recepção dos trabalhos.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo será constituído pelos representantes da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira e da Câmara Municipal de Castro Marim.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas a despender pela administração central são as que estão inscritas no PIDDAC da CCR Algarve [Programa: ODIANA - Acção de Valorização do Baixo Guadiana; Projecto - Estudos e Acções da Acção de Valorização ODIANA; rubrica 08.02.04.B)] e assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente acordo.
Cláusula 7.ª
Resolução do acordo
O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
Cláusula 8.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, João Pinto Guerreiro. - O Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, José Fernandes Estevens.
Homologo.
28 de Dezembro de 1999. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.