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Despacho 6591/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Despacho 6591/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de Dezembro de 1995, e ainda nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na vice-presidente do Instituto professora-adjunta mestre Anabela Maria Pimpão Santos Rato a competência para proferir despachos no âmbito das seguintes matérias:

a) Avaliação institucional;

b) Cooperação institucional regional e nacional;

c) Projectos no âmbito do programa SÓCRATES/ERASMUS - contrato institucional;

d) Extensão e prestação de serviços à comunidade;

e) Relações públicas.

2 - Delego na vice-presidente professora-coordenadora Maria Clara Lopes Dias Ferrão Bandeira Tavares a competência para proferir despachos no âmbito das seguintes matérias:

a) Ensino;

b) Projectos no âmbito do programa FOCO;

c) Formação contínua e profissionalização em serviço de docentes;

d) Publicações e divulgação das actividades do Instituto e suas escolas;

e) Cooperação institucional internacional;

f) Assuntos de carácter pedagógico e científico;

g) Assuntos referentes à investigação e desenvolvimento.

3 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

29 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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