Aviso 5499/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, está aberto concurso interno de acesso geral para um lugar de assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, autorizado por despacho reitoral de 24 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 24.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso dos Quadros de Pessoal da Universidade dos Açores.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu provimento.
4 - Local de trabalho - Pólo Universitário da Terra Chã, Angra do Heroísmo.
5 - Conteúdo funcional - as funções genericamente descritas na alínea a) no artigo 3.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o correspondente ao mencionado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue directamente nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores, Rua de São Gonçalo, 9500 Ponta Delgada, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Formação profissional (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar e menção expressa da categoria e serviço e da antiguidade na actual categoria e na função pública.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito às alíneas a) a d), dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo escalão e índice, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria e na função pública e as classificações de serviço;
c) Certificado autenticado das habilitações literárias que possui;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
e) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.3 - A apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada temporariamente desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - De acordo com o artigo 28.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, de 13 de Junho de 1989, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Experiência profissional;
c) Habilitações literárias.
A classificação de serviço será traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso.
Na experiência profissional serão tomados em consideração o tempo de serviço na última categoria e na função pública, a frequência de acções de formação com afinidade ou não com o cargo a prover e a colaboração em trabalhos e participação em actividades que se destaquem pela sua complexidade e inerente responsabilidade. Os dados constantes dos processos individuais serão ponderados em termos relativos com aplicação dos seguintes critérios:
Experiência profissional=((b+c)/2)+d
em que b se traduz em anos de serviço na categoria e na função pública, valorados do seguinte modo:
b=(b1+b2)/2
em que b1 se traduz na antiguidade na última categoria, pontuada da seguinte forma:
Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;
Antiguidade superior a três anos - 12+1 valor por cada ano além dos três até ao limite de 20 valores;
em que b2 se traduz na antiguidade na função pública, pontuada da seguinte forma:
Antiguidade igual ou inferior a cinco anos - 12 valores;
Antiguidade superior a cinco anos - 12+1 valor por cada cinco anos além dos cinco iniciais, até ao limite máximo de 20 valores;
c - a inexistência ou existência de frequência de acções de formação frequentadas na categoria actual com afinidade ou não com o cargo a prover, valorada do seguinte modo:
Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores;
Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;
Frequência de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores;
Frequência de mais de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14+1 valor por cada acção, além da primeira, até ao limite máximo de 20 valores;
d - colaboração em trabalhos e participação em actividades que se destaquem pela sua complexidade e inerente responsabilidade, valorada em termos relativos de 0 a 20 valores.
Habilitações literárias - classificação em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e 4 pontos por cada grau académico superior.
A nota final será obtida do seguinte modo:
Nota final=(A+B+C)/3
12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos Serviços Administrativos.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado José Francisco Gonçalves Silva, administrador da Universidade dos Açores.
Vogais efectivos:
Doutor José Estevam da Silveira Matos, vice-reitor do Pólo Universitário de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Frederico Alberto Silva de Oliveira, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.
Vogais suplentes:
Licenciado Vagner Cordeiro Silva, chefe de divisão da Universidade dos Açores.
Mestre Henriqueta Maria de Medeiros Pereira de Melo, directora dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores.
28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Júri, José Francisco Gonçalves Silva.