Aviso 5481/2000, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Distrital de Pombal
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Fonte: Diário da República n.º 71/2000, Série II de 2000-03-24.
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Data:
2000-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5481/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a partir da publicação do presente aviso se encontram afixadas no placard da entrada principal deste Hospital as listas de antiguidade de todos os funcionários reportadas a 31 de Dezembro de 1999.
Da organização das listas cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos.
9 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1765850.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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