Aviso 5446/2000, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola E. B. 2, 3 Dr. Correia Mateus
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Fonte: Diário da República n.º 71/2000, Série II de 2000-03-24.
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Data:
2000-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5446/2000 (2.ª série). - Avisa-se o pessoal não docente desta Escola de que, em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, se encontra afixada no átrio desta Escola a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Da organização desta lista cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei já referido, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
9 de Março de 2000. - A Presidente da Comissão Provisória, Esperança do Carmo Pereira Miguel Barcelos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1765809.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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