Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2169/2000, de 24 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2169/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os devidos efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão extraordinária de 5 de Fevereiro do ano corrente, deliberou aprovar o projecto de Regulamento Específico do Estádio Municipal de Rio Maior, oportunamente aprovado na reunião ordinária da Câmara do dia 24 de Setembro de 1999.

Para os legais efeitos é feita a presente publicação do referido Regulamento.

14 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Regulamento Específico do Estádio Municipal

Introdução

O Estádio Municipal é uma infra-estrutura desportiva de grande qualidade, vocacionada para a realização de espectáculos desportivos, para a realização de actividades lectivas pelas escolas e de treinos para os clubes. Executada a obra, é necessário definir e regulamentar os respectivos processos de utilização e rentabilização operacional.

Justificação

Conforme estipula o artigo 25.º do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais, cada instalação desportiva afecta à Câmara Municipal de Rio Maior disporá do seu próprio regulamento específico. Neste sentido, e considerando os objectivos implícitos na construção do Estádio Municipal, é imprescindível dispor-se de um instrumento de gestão e funcionamento que regule e oriente a prática desportiva nos mais variados níveis.

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

Especificidade

O presente Regulamento decorre do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais, sendo, conforme estipulado no artigo 25.º deste, específico do estádio municipal.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - O estádio municipal é uma infra-estrutura vocacionada para a realização de espectáculos desportivos ao mais alto nível mas que, simultaneamente, permite a realização de actividades lectivas pelas escolas e de treinos pelos clubes, nas modalidades de atletismo e futebol.

2 - O estádio municipal é composto por um campo relvado central de 105 ? 65 m, circundado pela pista de atletismo "Susana Feitor", de oito corredores em piso sintético, com o perímetro de 400 m na "corda" e constituída também por zonas de lançamento e saltos. O relvado e a pista são envolvidos, a poente, por um corpo de bancadas e camarotes com capacidade para 900 espectadores sentados, continuado por um talude em toda a volta.

Incorporado no corpo de bancadas encontram-se as estruturas de suporte (arrecadações, balneários, instalações sanitárias...).

Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, fazem parte do estádio municipal o campo relvado natural de apoio, de 100 ? 64 m, e o campo relvado sintético de apoio, de 90 ? 45 m, situados no exterior, na zona sul do estádio municipal.

CAPÍTULO II

Utilização

Artigo 3.º

Funcionamento anual

1 - O estádio municipal funciona por anos lectivos, entre Setembro de um ano e Agosto do ano seguinte.

2 - Tendo em conta as vantagens da sua utilização, em articulação com o funcionamento do parque desportivo (campo de futebol de 7 e pista sintética de atletismo de 200 m de perímetro na corda), e do campo relvado natural de apoio e do campo relvado sintético de apoio, a Câmara Municipal fixará, especificamente, as datas de abertura e encerramento do ano lectivo, bem como de eventuais pequenos períodos de férias, ou de períodos de manutenção.

Artigo 4.º

Horário de utilização

1 - O período normal de utilização do estádio municipal decorre todos os dias úteis entre as 8 horas e as 22 horas e 30 minutos e aos sábados entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos.

2 - Fora dos períodos estabelecidos no número anterior, na utilização do estádio municipal deverá dar-se cumprimento ao previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais.

Artigo 5.º

Tipos de utilização

1 - Actividades municipais - escolas de formação de modalidades, realização de eventos ou outras sob responsabilidade, exclusiva ou não, da Câmara Municipal de Rio Maior.

2 - Horários escolares - para a totalidade das escolas oficiais, mediante celebração de protocolos de cedência específicos, ou sob a coordenação da Câmara Municipal no caso do 1.º ciclo do ensino básico.

3 - Actividades associativas - actividades desportivas dos clubes ou outras entidades, mediante realização de protocolos de cedência específica. No referente à pista de atletismo "Susana Feitor", o clube de natação de Rio Maior tem prioridade de utilização. No referente ao campo de futebol relvado central, o União Desportiva de Rio Maior tem prioridade de utilização.

4 - Outros - mediante a realização de protocolos de cedência de instalações e o pagamento das respectivas taxas.

Para o público em geral, e no que se refere somente à pista de atletismo "Susana Feitor" e ao campo relvado sintético de apoio, a título de cedência eventual e mediante pagamento das respectivas taxas.

Artigo 6.º

Acesso

1 - Nas cedências regulares e horários estabelecidos, o acesso processa-se em grupo e sempre com a presença do professor/treinador/monitor ou outro responsável.

1.1 - Na pista de atletismo "Susana Feitor", o acesso poderá ser individual, no caso de atletas cujo processo de treino a isso obrigue, pelo que nestes casos a utilização obedecerá, nos períodos disponíveis, à informação à Câmara Municipal e ainda ao pagamento das respectivas taxas no caso dos atletas não pertencentes a entidades detentoras de protocolo de cedência.

2 - Nas cedências eventuais ou períodos fora do horário normal de funcionamento, o acesso realiza-se após autorização da Câmara Municipal e, no caso de existirem alugueres, através da apresentação do duplicado do recibo correspondente à taxa previamente paga.

Artigo 7.º

Regras de utilização

1 - Campos relvados:

1.1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se os seguintes campos relvados:

1.1.1 - Campo relvado central;

1.1.2 - Campo relvado natural exterior;

1.1.3 - Campo relvado sintético exterior.

1.2 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado e em devidas condições de higiene.

1.2.1 - Excepcionalmente e desde que em exercício de funções, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso aos campos relvados sem estarem equipados.

1.3 - Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para os fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes.

1.4 - Os utilizadores devem demonstrar um comportamento de máxima correcção, não podendo, designadamente, comer, cuspir, fumar ou mascar pastilha elástica.

1.5 - Independentemente do período normal de utilização definido no artigo 4.º, o número máximo de horas semanal de pisoteio do campo relvado central e do campo relvado natural exterior não poderá exceder as 10 horas, incluindo-se neste cômputo as horas de treino e as horas de jogo.

1.6 - Os utilizadores do campo relvado central não deverão, em nenhuma circunstância, pisar a pista de atletismo fora do local devidamente protegido, de ligação dos balneários ao campo.

1.7 - Todos os utilizadores devem acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes.

2 - Pista de atletismo "Susana Feitor".

2.1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado e em devidas condições de higiene.

2.1.1 - Excepcionalmente e desde que em exercício de funções, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso à pista sem estarem equipados.

2.2 - Excepcionalmente e mediante autorização prévia do pessoal em serviço, os utilizadores da pista de atletismo "Susana Feitor" poderão utilizar o relvado central para treinos ligeiros ou para recuperação de lesões.

2.3 - Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para os fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar de algum modo a deterioração das condições técnicas existentes.

2.3.1 - O material de atletismo (engenhos, barreiras, blocos de partida...) pertencente ao estádio municipal poderá ser utilizado pelas escolas, clubes ou outras entidades, desde que requisitado ao pessoal em serviço, sendo obrigatória a sua entrega no fim da utilização.

2.3.2 - As escolas, clubes e outras entidades que utilizem material próprio deverão comunicar essa situação ao pessoal em serviço.

2.3.3 - A danificação voluntária de qualquer material implica a reposição do mesmo pelo responsável.

2.4 - Os utilizadores devem demonstrar um comportamento de máxima correcção, não podendo, designadamente, comer, cuspir, fumar ou mascar pastilha elástica.

2.5 - Os treinos de lançamento do dardo e do disco para o campo central deverão ser previamente acordados com o responsável do estádio municipal.

2.6 - Os treinos e competições de lançamento do peso serão efectuados no sector exterior da pista.

2.7 - Os treinos e competições de lançamento do martelo serão efectuados no campo relvado junto às piscinas municipais, onde existe uma "gaiola" para o efeito.

2.8 - Em situação de treino é interdita a utilização das pistas 1 e 2.

Exceptuam-se os casos de treinos cronometrados que deverão ser previamente acordados com o responsável do estádio municipal.

2.9 - O aquecimento deverá ser efectuado, por norma, no relvado sintético existente na parte exterior da pista de atletismo.

2.10 - Todos os utilizadores devem acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes.

Artigo 8.º

Utilizacão não desportiva

1 - A assistência a aulas ou treinos por alunos ou atletas não equipados é da responsabilidade do professor ou técnico respectivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para, a todo o momento, proibir a sua presença.

2 - A assistência às aulas ou treinos por elementos estranhos às(aos) mesmas(os) só é permitida, excepto se tiver concordância simultânea do professor ou técnico respectivo e funcionários municipais em serviço.

3 - Na realização de eventos desportivos ou outros, devidamente autorizados pela Câmara Municipal, é possível a assistência generalizada aos mesmos.

4 - Assistentes, acompanhantes, juízes ou outros, quando for caso disso, obrigam-se, de igual modo, ao respeito pelo enunciado no presente Regulamento.

Artigo 9.º

Sanções

O incumprimento propositado do estipulado nos artigos anteriores (7.º e 8.º) implica a exclusão imediata do(s) prevaricador(es) do estádio municipal, incluindo o campo relvado natural exterior e o campo relvado sintético exterior, através dos funcionários responsáveis, e, em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo mínimo de 15 dias. Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal pode esta suspender, por período de tempo a definir, a utilização do estádio municipal e campos relvados exteriores por parte do(s) prevaricador(es).

Artigo 10.º

Prejuízos causados

Os responsáveis pelos prejuízos causados propositadamente terão de suportar as despesas inerentes à sua plena recuperação.

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 11.º

Funções do pessoal

Sob orientação da Câmara Municipal através do departamento respectivo e sem prejuízo do estipulado no Regulamento Geral das Instalações Desportivas, são funções do pessoal de serviço no estádio municipal:

a) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento numa perspectiva de poupança de custos;

b) O controlo do cumprimento dos horários por parte dos diferentes utilizadores, através do preenchimento dos mapas de assiduidade e da recolha dos duplicados dos recibos de aluguer quando for caso disso;

c) A verificação da adequação dos equipamentos dos utentes à actividade a desenvolver, designadamente no que respeita ao calçado, tendo poderes para, de imediato, proibir a sua utilização, se necessário;

d) O controlo dos equipamentos e materiais em carga no estádio municipal, sendo responsáveis pelos mesmos e pela sua correcta utilização;

e) A permanente ligação e comunicação com o encarregado de instalações, departamento respectivo e a Câmara Municipal;

f) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos em vigor;

g) Efectuar as marcações do campo relvado central, do campo relvado natural exterior e do campo relvado sintético exterior, procedendo às respectivas recuperações e manutenção;

h) Tratar da limpeza e manutenção da pista de atletismo e restante material de atletismo;

i) Efectuar pequenas reparações e pinturas para as quais não seja necessário recorrer a outros serviços municipais.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 12.º

Responsabilidade

Não se responsabiliza a Câmara Municipal por quaisquer objectos desaparecidos, assim como acidentes ocorridos nas instalações motivados por procedimento contrário ao estabelecido no presente Regulamento.

Artigo 13.º

Normas complementares

Para aplicação e especificação do presente Regulamento ao funcionamento do estádio municipal, encarregar-se-á a Câmara Municipal de elaborar as normas complementares e informações que se entendam necessárias,

Artigo 14.º

Casos omissos

Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Rio Maior.

Artigo 15.º

Revisão e anulação do Regulamento

Reserva-se a Câmara Municipal de Rio Maior a propor, quando for caso disso, a revisão do presente regulamento, ou a anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que o mesmo foi criado.

CAPÍTULO V

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após publicação no Diário da República.

Tabela de Taxas do Estádio Municipal de Rio Maior

(Anexo a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais)

Consideram-se três tipos de utilizadores das instalações desportivas, adiante designados pelas respectivas alíneas, a saber:

a) Estabelecimentos de ensino;

b) Clubes ou equiparados, com vocação para o fomento e desenvolvimento desportivos;

c) Outras entidades ou particulares.

Todas as taxas se referem a uma hora de utilização, à superfície total da instalação em causa, com direito a banho e a utilização do material específico de atletismo.

1 - Aulas, treinos ou competições com entradas livres:

1.1 - Utilização diurna (sem luz artificial):

(ver documento original)

1.2 - Utilização diurna (com luz artificial):

(ver documento original)

2 - Manifestações ou competições desportivas com entradas pagas:

2.1 - Utilização diurna (sem luz artificial):

(ver documento original)

2.2 - Utilização nocturna (com luz artificial):

(ver documento original)

Aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 24 de Setembro de 1999.

Aprovado pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 5 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda