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Aviso 2167/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 2167/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os devidos efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão extraordinária de 5 de Fevereiro do ano corrente, deliberou aprovar a alteração das taxas de utilização das instalações desportivas da Câmara Municipal de Rio Maior, oportunamente aprovada na reunião ordinária da Câmara do dia 24 de Setembro de 1999.

Para os legais efeitos é feita a presente publicação do referido Regulamento.

14 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Alteração das Taxas de Utilização das Instalações Desportivas da Câmara Municipal de Rio Maior

Introdução

Conforme decorre do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais, a fixação de taxas de utilização é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.

A gestão e manutenção das instalações desportivas, nomeadamente ao nível financeiro, é da competência da Câmara, pelo que importa considerar uma ajustada política de taxação, tendo em consideração preocupações ao nível do quadro das receitas.

Justificação

Os Regulamentos das Instalações Desportivas Municipais (Geral e Específicos), actualmente em vigor, foram aprovados em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 13 de Janeiro de 1995 e aprovados em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 31 de Janeiro de 1995, entrando em vigor a partir de 5 de Maio de 1995.

Decorridos cerca de quatro anos após a aprovação, os regulamentos mantém actualizados os respectivos articulados, no entanto os valores das taxas de utilização estão desajustados relativamente aos custos de funcionamento das instalações desportivas.

Tabela de Taxas do Pavilhão Polidesportivo

(Anexo a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais)

Consideram-se três tipos de utilizadores das instalações desportivas, adiante designados pelas respectivas alíneas, a saber:

a) Estabelecimentos de ensino;

b) Clubes ou equiparados, com vocação para o fomento e desenvolvimento desportivos;

c) Outras entidades ou particulares.

Todas as taxas referem-se a uma hora de utilização, à superfície total do pavilhão e utilização dos balneários com duche.

1 - Aulas, treinos ou competições com entradas livres:

(ver documento original)

2 - Manifestações ou competições desportivas com entradas pagas:

(ver documento original)

Nota. - Fora do horário normal estabelecido, todas as taxas são acrescidas de 50% e dos custos do trabalho extraordinário a efectuar pelos funcionários necessários.

Tabela de Taxas de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do Município de Rio Maior

(Anexo a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais)

Consideram-se três tipos de utilizadores das instalações desportivas, adiante designados pelas respectivas alíneas, a saber:

a) Estabelecimentos de ensino;

b) Clubes ou equiparados, com vocação para o fomento e desenvolvimento desportivos;

c) Outras entidades ou particulares.

Todas as taxas referem-se a uma hora de utilização, à superfície total do pavilhão e utilização dos balneários com duche.

1 - Aulas, treinos ou competições com entradas livres:

(ver documento original)

2 - Manifestações ou competições desportivas com entradas pagas:

(ver documento original)

Nota. - Fora do horário normal estabelecido, todas as taxas são acrescidas de 50% e dos custos do trabalho extraordinário a efectuar pelos funcionários necessários.

Tabela de Taxas de Utilização das Piscinas Municipais Cobertas

(Anexo a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais)

Consideram-se neste anexo as utilizações referentes a estabelecimentos de ensino, clubes ou equiparados e outras entidades ou particulares, pontos 6 e 7 da tabela actualmente em vigor, mantendo-se em vigor os restantes pontos da referida tabela.

Para efeitos da definição das respectivas taxas, consideram-se os seguintes utilizadores das piscinas municipais cobertas, adiante designados pela respectiva alínea, a saber:

a) Estabelecimentos de ensino;

b) Clubes ou equiparados, com vocação para o fomento e desenvolvimento da natação;

c) Outras entidades ou particulares.

Todas as taxas referem-se a uma hora de utilização e a uma pista no caso da piscina de 25 m e a metade no caso da piscina de aprendizagem, com utilização de balneários com duche.

Aulas, treinos ou competições com entradas livres:

(ver documento original)

Nota. - Fora do horário normal estabelecido, todas as taxas são acrescidas de 50% e dos custos do trabalho extraordinário a efectuar pelos funcionários necessários.

Análise da situação

No quadro seguinte podemos verificar as diferenças entre os custos por hora de abertura de cada instalação desportiva e o valor da respectiva taxa de utilização actualmente em vigor.

(ver documento original)

Pela análise do quadro acima indicado, verificamos que os custos por hora de abertura são, em média, cerca de três vezes superiores ao valor das taxas de utilização para as escolas e para os clubes.

Considerados os vultosos investimentos que a Câmara tem efectuado ao nível das instalações desportivas, bem como os correspondentes aumentos dos custos de funcionamento, torna-se necessária e urgente a definição de uma ajustada política de taxação, sob pena de, a curto prazo, os custos com o funcionamento das instalações desportivas serem incomportáveis.

O Regulamento que estabelece as normas gerais das condições de utilização das instalações desportivas escolares por parte da comunidade (clubes, grupos de cidadãos, etc.) é um bom indicador quanto aos valores das taxas de utilização a aplicar pela Câmara. De facto, este Regulamento em anexo único da Portaria 68/98, de 31 de Janeiro, define um conjunto de taxas de utilização por hora, cujos valores se aproximam dos custos por hora de utilização das instalações desportivas da Câmara Municipal de Rio Maior (vide quadro anterior), mesmo considerando que a referida portaria está em vigor há 10 anos (desde 1989).

Em conformidade com o anteriormente descrito, propõe-se a aprovação das Tabelas de Taxas de Utilização das Piscinas Cobertas, do Pavilhão Polidesportivo e do Pavilhão Gimnodesportivo, nas condições indicadas nas folhas em anexo.

Relativamente às piscinas cobertas apenas são alteradas as taxas referentes aos pontos 6 e 7 da tabela de taxas actualmente em vigor. Assim, mantêm-se em vigor os restantes pontos e a Tabela de Taxas de Utilização para as Escolas e Grupos passa a ser a referida na respectiva proposta.

Aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 24 de Setembro de 1999.

Aprovado pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 5 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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