Aviso 2166/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os devidos efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão extraordinária de 5 de Fevereiro do ano corrente, deliberou aprovar o projecto de Regulamento Específico e Tabela de Taxas do Centro de Estágio para Desportistas, oportunamente aprovado na reunião ordinária da Câmara do dia 24 de Setembro de 1999.
Para os legais efeitos é feita a presente publicação do referido Regulamento.
14 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Regulamento Específico e Tabela de Taxas do Centro de Estágio para Desportistas de Rio Maior
Justificação
1 - Prevê-se a inauguração do Centro de Estágio no final do mês de Julho, concluindo-se assim mais uma etapa importante no processo de desenvolvimento do complexo desportivo de Rio Maior.
2 - Decorre do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais a necessidade de elaborar o regulamento específico para cada instalação desportiva.
3 - O Regulamento Específico do Centro de Estágio é um documento importante ao nível da gestão, pelo que, também a este nível, se justifica a sua existência.
Regulamento Específico do Centro de Estágio para Desportistas
CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º
Especificidade
O presente Regulamento decorre do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais, sendo, conforme estipulado no artigo 25.º deste, específico do Centro de Estágios para Desportistas.
Artigo 2.º
Finalidade
1 - O Centro de Estágios para Desportistas é uma infra-estrutura vocacionada para o alojamento de desportistas e desenvolvimento de acções de formação.
2 - O Centro de Estágios para Desportistas é composto por cinco áreas funcionais:
a) Área administrativa e de gestão;
b) Área residencial que agrega os quartos e os espaços de lazer e convívio;
c) Área de serviços complementares que engloba ginásio, sauna, banhos e massagens;
d) Área de formação, integrando biblioteca, auditório e sala de aula;
e) Área de restauração com bar e refeitório.
CAPÍTULO II
Utilização
Artigo 3.º
Funcionamento anual
1 - O Centro de Estágios funciona por épocas desportivas, entre Setembro de um ano e Agosto do ano seguinte.
2 - Considerando as vantagens da sua utilização, em articulação com o funcionamento das instalações desportivas municipais, a Câmara Municipal fixará, especificamente, as datas de abertura e encerramento.
Artigo 4.º
Horário de funcionamento
1 - Considera-se horário normal de funcionamento o período que decorre das 8 às 24 horas, e que coincide com o horário de funcionamento da recepção.
2 - É obrigatório o respeito por silêncio absoluto no período entre as 23 horas e 30 minutos e as 7 horas e 30 minutos.
3 - As áreas de lazer e convívio, bem como o bar, encerrarão às 23 horas e 30 minutos.
4 - As refeições são servidas nos seguintes horários:
Pequeno-almoço, das 8 horas e 30 minutos às 9 horas e 45 minutos;
Almoço, das 12 às 14 horas;
Jantar, das 19 horas às 20 horas e 30 minutos.
4.1 - Desde que solicitado com antecedência mínima de 24 horas, as refeições poderão ser servidas noutros horários.
Artigo 5.º
Tipos de utilização
Consideram-se quatro tipos de utilização:
1) Escolar - actividades desportivas no âmbito do desporto escolar, ou outras envolvendo estabelecimentos de ensino públicos e privados;
2) Recreativa - actividades desportivas envolvendo participantes não federados;
3) Federada - actividades desportivas envolvendo praticantes federados amadores;
4) Profissional - actividades desportivas envolvendo praticantes federados profissionais.
Artigo 6.º
Regras de utilização
1 - Os quartos devem ficar vagos até às 12 horas do dia de saída.
2 - O acesso aos quartos só é permitido a utentes.
3 - A limpeza dos quartos é feita diariamente no período entre as 10 e as 12 horas.
4 - Não é permitido fumar em toda a área do centro de estágios, à excepção da zona de fumadores instalada no bar.
Artigo 7.º
Sanções
O incumprimento propositado do estipulado no presente Regulamento pode levar à exclusão dos prevaricadores, através dos funcionários responsáveis.
Artigo 8.º
Prejuízos causados
Os responsáveis pelos prejuízos causados terão de suportar as despesas inerentes à sua plena recuperação.
CAPÍTULO III
Pessoal
Artigo 9.º
Funções do pessoal
Sob orientação da Câmara Municipal através do departamento respectivo e sem prejuízo do estipulado no Regulamento Geral das Instalações Desportivas, são funções do pessoal de serviço no Centro de Estágios:
a) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento numa perspectiva de qualidade de serviços;
b) O controlo do cumprimento dos horários;
c) O controlo do cumprimento das regras de segurança e higiene aplicáveis às unidades hoteleiras;
d) Todas as demais funções enquadráveis no âmbito do funcionamento do centro de estágios.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 10.º
Responsabilidade
A Câmara Municipal de Rio Maior não se responsabiliza por quaisquer objectos desaparecidos, assim como pelos acidentes ocorridos nas instalações e motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento.
Artigo 11.º
Normas complementares
Para aplicação e especificação do presente Regulamento ao funcionamento do centro de estágios, a Câmara Municipal de Rio Maior elaborará as normas complementares e informações que se entendam necessárias.
Artigo 12.º
Casos omissos
Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Rio Maior.
Artigo 13.º
Revisão e anulação do regulamento
Reserva-se a Câmara Municipal de Rio Maior a propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento, ou a anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que o mesmo foi criado.
CAPÍTULO V
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas do Centro de Estágio para Desportistas
(Anexo a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais)
Consideram-se quatro tipos de utilizadores das instalações desportivas, consoante a actividade que desenvolvem, a saber:
Escolar - estabelecimentos de ensino, que desenvolvam actividades desportivas no âmbito do desporto escolar;
Recreativa - atletas, clubes e associações ou equiparados, que desenvolvam actividades desportivas com praticantes não federados;
Federada - atletas, clubes e associações ou equiparados, que desenvolvam actividades desportivas com praticantes federados amadores;
Profissionais - atletas, clubes e associações ou equiparados que desenvolvam actividades desportivas com praticantes federados profissionais.
1 - Alojamento e refeições:
(ver documento original)
Nota. - Para estágios prolongados ou situações que não se enquadrem nas características referidas no quadro, serão acordados orçamentos específicos para cada caso.
2 - Auditório:
(ver documento original)
Nota. - A utilização do auditório engloba também a utilização do respectivo material audiovisual.
Aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 24 de Setembro de 1999.
Aprovado pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 5 de Fevereiro de 2000.