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Aviso 2166/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 2166/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os devidos efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão extraordinária de 5 de Fevereiro do ano corrente, deliberou aprovar o projecto de Regulamento Específico e Tabela de Taxas do Centro de Estágio para Desportistas, oportunamente aprovado na reunião ordinária da Câmara do dia 24 de Setembro de 1999.

Para os legais efeitos é feita a presente publicação do referido Regulamento.

14 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Regulamento Específico e Tabela de Taxas do Centro de Estágio para Desportistas de Rio Maior

Justificação

1 - Prevê-se a inauguração do Centro de Estágio no final do mês de Julho, concluindo-se assim mais uma etapa importante no processo de desenvolvimento do complexo desportivo de Rio Maior.

2 - Decorre do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais a necessidade de elaborar o regulamento específico para cada instalação desportiva.

3 - O Regulamento Específico do Centro de Estágio é um documento importante ao nível da gestão, pelo que, também a este nível, se justifica a sua existência.

Regulamento Específico do Centro de Estágio para Desportistas

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

Especificidade

O presente Regulamento decorre do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais, sendo, conforme estipulado no artigo 25.º deste, específico do Centro de Estágios para Desportistas.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - O Centro de Estágios para Desportistas é uma infra-estrutura vocacionada para o alojamento de desportistas e desenvolvimento de acções de formação.

2 - O Centro de Estágios para Desportistas é composto por cinco áreas funcionais:

a) Área administrativa e de gestão;

b) Área residencial que agrega os quartos e os espaços de lazer e convívio;

c) Área de serviços complementares que engloba ginásio, sauna, banhos e massagens;

d) Área de formação, integrando biblioteca, auditório e sala de aula;

e) Área de restauração com bar e refeitório.

CAPÍTULO II

Utilização

Artigo 3.º

Funcionamento anual

1 - O Centro de Estágios funciona por épocas desportivas, entre Setembro de um ano e Agosto do ano seguinte.

2 - Considerando as vantagens da sua utilização, em articulação com o funcionamento das instalações desportivas municipais, a Câmara Municipal fixará, especificamente, as datas de abertura e encerramento.

Artigo 4.º

Horário de funcionamento

1 - Considera-se horário normal de funcionamento o período que decorre das 8 às 24 horas, e que coincide com o horário de funcionamento da recepção.

2 - É obrigatório o respeito por silêncio absoluto no período entre as 23 horas e 30 minutos e as 7 horas e 30 minutos.

3 - As áreas de lazer e convívio, bem como o bar, encerrarão às 23 horas e 30 minutos.

4 - As refeições são servidas nos seguintes horários:

Pequeno-almoço, das 8 horas e 30 minutos às 9 horas e 45 minutos;

Almoço, das 12 às 14 horas;

Jantar, das 19 horas às 20 horas e 30 minutos.

4.1 - Desde que solicitado com antecedência mínima de 24 horas, as refeições poderão ser servidas noutros horários.

Artigo 5.º

Tipos de utilização

Consideram-se quatro tipos de utilização:

1) Escolar - actividades desportivas no âmbito do desporto escolar, ou outras envolvendo estabelecimentos de ensino públicos e privados;

2) Recreativa - actividades desportivas envolvendo participantes não federados;

3) Federada - actividades desportivas envolvendo praticantes federados amadores;

4) Profissional - actividades desportivas envolvendo praticantes federados profissionais.

Artigo 6.º

Regras de utilização

1 - Os quartos devem ficar vagos até às 12 horas do dia de saída.

2 - O acesso aos quartos só é permitido a utentes.

3 - A limpeza dos quartos é feita diariamente no período entre as 10 e as 12 horas.

4 - Não é permitido fumar em toda a área do centro de estágios, à excepção da zona de fumadores instalada no bar.

Artigo 7.º

Sanções

O incumprimento propositado do estipulado no presente Regulamento pode levar à exclusão dos prevaricadores, através dos funcionários responsáveis.

Artigo 8.º

Prejuízos causados

Os responsáveis pelos prejuízos causados terão de suportar as despesas inerentes à sua plena recuperação.

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 9.º

Funções do pessoal

Sob orientação da Câmara Municipal através do departamento respectivo e sem prejuízo do estipulado no Regulamento Geral das Instalações Desportivas, são funções do pessoal de serviço no Centro de Estágios:

a) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento numa perspectiva de qualidade de serviços;

b) O controlo do cumprimento dos horários;

c) O controlo do cumprimento das regras de segurança e higiene aplicáveis às unidades hoteleiras;

d) Todas as demais funções enquadráveis no âmbito do funcionamento do centro de estágios.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

Responsabilidade

A Câmara Municipal de Rio Maior não se responsabiliza por quaisquer objectos desaparecidos, assim como pelos acidentes ocorridos nas instalações e motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento.

Artigo 11.º

Normas complementares

Para aplicação e especificação do presente Regulamento ao funcionamento do centro de estágios, a Câmara Municipal de Rio Maior elaborará as normas complementares e informações que se entendam necessárias.

Artigo 12.º

Casos omissos

Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Rio Maior.

Artigo 13.º

Revisão e anulação do regulamento

Reserva-se a Câmara Municipal de Rio Maior a propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento, ou a anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que o mesmo foi criado.

CAPÍTULO V

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após publicação no Diário da República.

Tabela de Taxas do Centro de Estágio para Desportistas

(Anexo a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais)

Consideram-se quatro tipos de utilizadores das instalações desportivas, consoante a actividade que desenvolvem, a saber:

Escolar - estabelecimentos de ensino, que desenvolvam actividades desportivas no âmbito do desporto escolar;

Recreativa - atletas, clubes e associações ou equiparados, que desenvolvam actividades desportivas com praticantes não federados;

Federada - atletas, clubes e associações ou equiparados, que desenvolvam actividades desportivas com praticantes federados amadores;

Profissionais - atletas, clubes e associações ou equiparados que desenvolvam actividades desportivas com praticantes federados profissionais.

1 - Alojamento e refeições:

(ver documento original)

Nota. - Para estágios prolongados ou situações que não se enquadrem nas características referidas no quadro, serão acordados orçamentos específicos para cada caso.

2 - Auditório:

(ver documento original)

Nota. - A utilização do auditório engloba também a utilização do respectivo material audiovisual.

Aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 24 de Setembro de 1999.

Aprovado pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 5 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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