Aviso 2137/2000, de 24 de Março
Aviso 2137/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades (consulta e reclamação). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 1999, encontra-se afixada na Secção de Pessoal e demais locais de trabalho.
Mais se torna público que da organização da lista cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
18 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Cláudio José Gomes Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1765623.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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