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Portaria 498/86, de 8 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, para o arroz.

Texto do documento

Portaria 498/86
de 8 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 61/86, de 25 de Março:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:

1.º Os preços limiar de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos curtos ou redondos e de grãos longos e das trincas de arroz são os seguintes:

Arroz em película - 82850$00;
Arroz branqueado de grãos curtos ou redondos - 118540$00;
Arroz branqueado de grãos longos - 130050$00;
Trincas de arroz - 58120$00.
2.º É revogada a Portaria 102/86, de 25 de Março.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 21 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-25 - Decreto-Lei 61/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a organização do mercado nos sectores dos cereais e do arroz e outros produtos pertencentes as organizações comuns do mercado dos cereais e do arroz abrangidos pelos regulamentos (CEE) 2727/75 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro e 1418/76 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de junho. a organização do mercado abrangida pelo presente diploma visa proporcionar a sua transição equilibrada no âmbito do processo de integração, observando o disposto no artigo 319 do acto de adesão. Prevê a existência do (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-03-25 - Portaria 102/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos curtos ou redondos, do arroz branqueado de grãos longos e das trincas de arroz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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