Despacho 6456/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 3260/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Fevereiro de 2000, subdelego no director nacional-adjunto para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, Dr. José Pereira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de 30 000 contos, nos termos das disposições legais aplicáveis;
1.2 - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Património, até ao valor da renda anual de 3600 contos, quando para instalação de serviços, e de 2400 contos, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito legal;
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director nacional-adjunto para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, Dr. José Pereira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a enviar mensalmente à Direcção-Geral do Orçamento e os pedidos de autorização de pagamento, nos termos das disposições legais aplicáveis;
2.2 - Autorizar o abono do vencimento de execício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.3 - Autorizar o pagamento de despesas de alojamento e transporte, nas condições legalmente previstas;
2.4 - Ordenar a destruição de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização, bem como promover a alienação dos que se mostrem susceptíveis de reutilização, nos termos das disposições legais aplicáveis.
3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
8 de Março de 2000. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.