A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 287/86, de 6 de Setembro

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Sumário

Estabelece a dependência definitiva e exclusiva da Biblioteca Geral e do Arquivo da Universidade de Coimbra e do Museu de Arte Sacra em relação ao Ministério da Educação e Cultura.

Texto do documento

Decreto-Lei 287/86
de 6 de Setembro
A Biblioteca Geral e o Arquivo da Universidade de Coimbra, bem como o Museu de Arte Sacra, desde sempre considerados como unidades fundamentais da Universidade em que foram institucionalizados, têm, ultimamente, ficado sujeitos a um regime de dupla tutela, dependendo, simultaneamente, da Universidade de Coimbra e do Instituto Português do Património Cultural.

Ora, atendendo não só a todo o passado histórico daquelas instituições, como unidades complementares da actividade de ensino e investigação da Universidade de Coimbra, mas também por razões de racionalização e de maior funcionalidade administrativa e académica, não se justifica que se mantenha a sua dependência do referido Instituto, sem prejuízo, naturalmente, da normal colaboração específica que deverá continuar a ser prestada por aquele organismo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Biblioteca Geral e o Arquivo da Universidade de Coimbra, bem como o Museu de Arte Sacra, organismos integrados na Universidade de Coimbra, consideram-se sob a tutela do Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Art. 2.º Sem prejuízo da parte final do artigo anterior, é da competência do reitor da Universidade de Coimbra a decisão das matérias previstas no Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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