Decreto-Lei 287/86
de 6 de Setembro
A Biblioteca Geral e o Arquivo da Universidade de Coimbra, bem como o Museu de Arte Sacra, desde sempre considerados como unidades fundamentais da Universidade em que foram institucionalizados, têm, ultimamente, ficado sujeitos a um regime de dupla tutela, dependendo, simultaneamente, da Universidade de Coimbra e do Instituto Português do Património Cultural.
Ora, atendendo não só a todo o passado histórico daquelas instituições, como unidades complementares da actividade de ensino e investigação da Universidade de Coimbra, mas também por razões de racionalização e de maior funcionalidade administrativa e académica, não se justifica que se mantenha a sua dependência do referido Instituto, sem prejuízo, naturalmente, da normal colaboração específica que deverá continuar a ser prestada por aquele organismo.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Biblioteca Geral e o Arquivo da Universidade de Coimbra, bem como o Museu de Arte Sacra, organismos integrados na Universidade de Coimbra, consideram-se sob a tutela do Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Art. 2.º Sem prejuízo da parte final do artigo anterior, é da competência do reitor da Universidade de Coimbra a decisão das matérias previstas no Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.