Portaria 495/86
de 5 de Setembro
Tendo sido extintas as cadeias dos Julgados Municipais de Grândola, Ferreira do Alentejo, Portel, Almodôvar, Carrazeda de Ansiães, Alfândega da Fé, Penamacor, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Monchique, Albufeira, Alvaiázere, Condeixa, Fornos de Algodres, Tábua, Vila Nova de Foz Côa, Mondim de Basto, Armamar, Mesão Frio, Ferreira do Zêzere, Mação, Avis, Vila Nova de Cerveira, Ponte da Barca, Castelo de Paiva, Murça, Sabrosa, Boticas, Vouzela e Sátão pela Portaria 635/70, de 14 de Dezembro, e obtida a concordância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, verifica-se não haver razões para manter as respectivas zonas de protecção e correspondentes ónus.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Construção e Habitação, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, que se proceda à anulação das referidas zonas de protecção e ónus.
Secretaria de Estado da Construção e Habitação.
Assinada em 21 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado da Construção e Habitação, José Manuel Alves Elias da Costa.